Ele transportava dois cachorros sobre uma moto e ainda levava a sua espingarda presa nas costas.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê, no artigo 235, que é infração "conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados".
Mas, pelo visto, este não foi o caso do imprudente motociclista.
Fonte. Interior da Bahia
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