Desde o dia 9 de maio, quando houve o
fechamento do Cadastro Eleitoral, os eleitores que comparecem aos
postos de atendimento da Justiça Eleitoral em todo o Brasi só podem
solicitar três documentos: segunda via do título do eleitor, a certidão
de quitação eleitoral e a certidão circunstanciada. O dia 27 de setembro
(dez dias antes da eleição) é o prazo final para a solicitação da
segunda via do título.
A certidão de quitação eleitoral, que comprova
que o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral, continua a ser
solicitada, tanto pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) como
em qualquer posto da Justiça Eleitoral do Estado. Para os que precisam
regularizar a situação, seja porque tiveram o título cancelado ou não
fizeram o alistamento (primeira via do título), há a certidão
circunstanciada.
O
documento comprova que o eleitor compareceu ao Tribunal para a
realização dos procedimentos necessários, mas não pôde completar o
serviço devido ao fechamento do Cadastro. O documento pode ser
solicitado em qualquer posto de atendimento do TRE. “Mesmo com o
Cadastro fechado, os eleitores podem quitar os seus débitos eleitorais e
solicitar a certidão circunstanciada", explica Elma Teixeira,
Coordenador de Cadastro Eleitoral. Já nos casos de eleitores que
deixaram de realizar a transferência, a solicitação só poderá ser feita
com a reabertura do Cadastro, após as eleições, lembra a servidora.
Atendimento.
O
eleito pode ser atendido na Central de Atendimento ao Público do
TRE-BA, no Centro Administrativo da Bahia (CAB) ou em qualquer unidade
da Justiça Eleitoral no Estado, como os postos do SAC, Núcleo de
Atendimento Judiciário (NAJ) e cartórios eleitorais. Ele deve estar
portando documento de identificação oficial com foto.
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