Na tarde desta quinta-feira, 14, o Tribunal de
Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de
ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Jacobina, sob a gestão de
Valdice Castro Vieira da Silva, atinente a irregularidades na
contratação de serviços de transporte escolar, durante o exercício de
2011.
O relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, solicitou a
formulação de representação ao Ministério Público contra a gestora e
aplicou uma multa de R$ 10 mil, a ser recolhida ao erário com recursos
próprios da gestora.
A 23ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificou
irregularidades no contrato celebrado entre a Prefeitura e a empresa
Hila Transportes Ltda., perfazendo um montante de R$ 2.807.200,00,
visando a execução de transporte escolar dos alunos da rede municipal de
ensino, para um período de 200 dias letivos, com vigência de 20/02/2009
a 31/12/2009.
A relatoria constatou ainda que o objeto do contrato que visa a execução
de transporte escolar, contido nos termos aditivos 02/2010 e nº
06/2011, e as modificações nos termos aditivos 03/2010 e nº 04/2010, são
incompatíveis, por possuírem objetivos distintos como, por exemplo,
transporte de pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família,
transporte de pessoas para realização de exames e cirurgias
oftalmológicas, transporte dos grupos de idosos e dos jovens do Projovem
Adolescente.
A gestora no amplo direito de resposta, apresentou seus esclarecimentos
conseguindo descaracterizar algumas impropriedades, entretanto, em sua
maioria manteve-se a procedência parcial do termo devido à ausência de
lastro documental consistente.
Cabe recurso da decisão. Leia mais no www.tcm.ba.gov.br
Fonte. O povo quer saber
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