quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

TSE decide que votos para fichas-sujas são nulos; bancadas podem alterar

No futuro, se o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir que a Lei da Ficha Limpa não vale em alguns casos, podem ser determinadas mudanças nas bancadas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na quarta-feira, 15, à noite que os votos dados a candidatos fichas-sujas que não conseguiram o registro de suas candidaturas devem ser considerados nulos.

A maioria dos ministros do TSE concluiu que esses votos não devem ser computados para o partido nem para a coligação, mesmo nos casos em que o político disputou a eleição com o registro, mas depois teve uma decisão contrária da Justiça Eleitoral.

O TSE também deixou claro que somente deverão ser diplomados pela Justiça Eleitoral os políticos que estão com seus registros deferidos. As diplomações ocorrem até a sexta-feira, 17. O entendimento do TSE pode provocar algumas mudanças no cálculo das bancadas. E no futuro, se o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir que a Lei da Ficha Limpa não vale em alguns casos, podem ser determinadas mudanças nas bancadas.

Por 4 votos a 3, os integrantes do TSE entenderam que a Lei da Ficha Limpa teve o objetivo de desestimular as candidaturas de políticos que não tinham a ficha limpa. De acordo com a maioria dos ministros, se os votos obtidos por esses políticos cujas candidaturas estavam sub-judice fossem repassados às legendas ou coligações, o objetivo da lei não seria atingido.

O ministro Arnaldo Versiani afirmou que os partidos poderiam se sentir estimulados a lançar candidato puxador de votos com dúvidas sobre a sua elegibilidade já que herdariam a votação. "A hipótese de que se contava (a votação) para o partido acabou", afirmou o ministro Marcelo Ribeiro.

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