O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ofereceu denúncia contra três pessoas por crime contra o sistema financeiro nacional por fraudarem recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Banco do Nordeste Brasileiro (BNB).
As três participaram de um esquema de fraudes por meio da utilização de “laranjas” e documentos falsificados para obtenção de recursos federais.
Foram denunciados: José Barbosa da Gama, natural de Umburanas (BA), Eustáquio Batista dos Santos, de Jacobina (BA) e Gutemberg Ferreira Nunes, de Mirangaba (BA), que se valeu da condição de técnico da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) para emitir falsas declarações de aptidão e laudos de acompanhamento técnico, exigidos para a liberação dos recursos.
Os acusados usaram pessoas de origem humilde, nos municípios de Caém e Mirangaba, ambos submetidos a jurisdição da agência do BNB de Jacobina, para conseguir empréstimos rurais da instituição financeira, com base em documentação falsa. Os valores dos financiamentos eram integralmente repassado pelos “laranjas” aos denunciados, os quais desviavam o montante para outros fins. Em outras situações, os acusados realizavam os financiamentos rurais em nome dos “laranjas” sem o conhecimento destes e auferiam integralmente os valores do Pronaf.
Uma auditoria realizada pelo BNB em 2001 detectou a obtenção fraudulenta dos créditos rurais pelos denunciados e identificou que os recursos não foram aplicados nos termos contratados. E mais: os “laranjas”, por conta do baixo grau de escolaridade, desconheciam as fraudes e, em alguns casos, até mesmo a existência dos financiamentos.
De acordo com a denúncia do MPF, além de enganadas e não serem beneficiadas pelos empréstimos, muitas pessoas humildes tornaram-se vítimas da inadimplência provocada pelos acusados.
Na ação penal, o MPF pede a condenação dos três envolvidos a penas que variam de dois a seis anos de reclusão e multa, por obterem, mediante fraude, financiamento em instituição financeira e aplicarem, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por banco oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo.
Fonte; Interior da Bahia
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