De acordo com projeto de lei 7346/10, a isenção valerá apenas para quem receber até dois salários mínimos por mês e será restrita às contas usadas para o pagamento dos benefícios.
"Esses cidadão, em sua maioria, lutam para sustentar suas famílias com proventos irrisórios, quase sempre insuficientes para a sua sobrevivência", afirmou o autor da proposta, deputado Neilton Mulim (PP-RJ), conforme publicado pela Agência Câmara.
Segundo o deputado, a diminuição das despesas bancárias facilitaria, por exemplo, a compra de medicamentos comuns à faixa etária dos beneficiários. Conforme a proposta, o banco que não conceder a isenção poderá ser multado em cinco vezes o valor cobrado indevidamente. Se houver reincidência, o valor da multa dobra.
A proposta foi arquivada pela Mesa Diretora, que é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. No entanto, ela poderá ser desarquivada pelo autor, que foi reeleito.
Informações do Infomoney.
Fonte. Interior da Bahia
Excelente idéia ! Deveria ser estendida a outras
ResponderExcluirtaxas não bancárias tambem !!