
Na decisão, o juiz “determina que os radialistas/locutores desta rádio se abstenham de veicular, transmitir, divulgar e comentar andamento ou informações de atos judiciais” sobre uma ação, que pede a impugnação do mandato por compra de voto.
O magistrado, no comunicado, ressalta que o não cumprimento da censura terá conseqüências “sob as penas da lei, inclusive desobediência”.
Fonte. O povo quer saber
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