A partir desta quarta-feira (26) os clientes que fizerem uso de aparelho celular dentro de agências bancárias de Salvador serão repreendidos.
Isto porque, conforme publicado no Diário Oficial do Município (DOM), estes devem cumprir a Lei 7.850/2010 que proíbe o uso de aparelhos de comunicação, como celular, rádio, ou outras formas de comunicação dentro das instituições financeiras.
A decisão visa ampliar o combate à um crime que vem ocorrendo com freqüência em Salvador, que é a saidinha bancária, na qual os bandidos abordam suas vítimas após o saque nos terminais bancários.
A regra vale não somente para os clientes, mas para todos que estiverem dentro das agências, incluindo os funcionários. No caso de descumprimento da medida, a agência deverá pagar uma multa no valor de R$ 51 mil, o equivalente a 100 salários mínimos do piso atual.
A multa será reaplicada no caso de reincidência da infração e caso haja uma terceira ocorrência a agência perderá o alvará de funcionamento. O prazo para a regulamentação da lei é de 90 dias
A decisão visa ampliar o combate à um crime que vem ocorrendo com freqüência em Salvador, que é a saidinha bancária, na qual os bandidos abordam suas vítimas após o saque nos terminais bancários.
A regra vale não somente para os clientes, mas para todos que estiverem dentro das agências, incluindo os funcionários. No caso de descumprimento da medida, a agência deverá pagar uma multa no valor de R$ 51 mil, o equivalente a 100 salários mínimos do piso atual.
A multa será reaplicada no caso de reincidência da infração e caso haja uma terceira ocorrência a agência perderá o alvará de funcionamento. O prazo para a regulamentação da lei é de 90 dias
Fonte: Interior da Bahia
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