O exame de Emissões Otoacústicas Evocadas, identifica precocemente o risco de a criança perder a audição e deve ser feito, preferencialmente, após 24 horas de vida e no máximo 30 dias após o nascimento. A criança é submetida ao teste enquanto dorme, dura cerca de dez minutos e o resultado sai na hora. Após a realização, se houver suspeita de problemas auditivos, a criança é encaminhada a um especialista.
A lei que obriga as unidades de saúde a fazerem o teste foi sancionada na última terça-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. Mas, antes de ser aprovada pelo presidente Lula, o projeto de lei já tramitava na Assembleia legislativa da Bahia, desde agosto de 2009, por meio de um projeto de autoria da deputada estadual Maria Luiza Carneiro (PSC).
Para a parlamentar, autora do projeto de lei 18.128, a "iniciativa representa qualidade de vida e saúde para todas as crianças dessa geração, pois o exame permite, de maneira rápida e barata, o diagnostico de doenças neurológicas que podem se manifestar na idade adulta”, disse Maria Luiza. A deputada acrescenta ainda que a população carente passa a ter acesso a um programa de saúde que vai proporcionar inclusão social e educacional, uma vez que a detecção precoce da perda auditiva pode minimizar de forma significativa os impactos da deficiência auditiva na vida de uma pessoa.
De acordo com informações do Ministério da Saúde, apesar de já ser oferecido na rede pública, o teste da orelhinha ainda não está disponível em parte dos hospitais e maternidades do país. Com a lei, estas unidades ficam obrigadas a fazê-lo. Em 2009, foram realizados 267.973 testes da orelhinha no país. O número representa um crescimento de 46% em relação a 2008, quando foram feitos 183.718 exames.
Fonte: Tribuna da Bahia
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