A Justiça Federal de Guanambi condenou a ex-prefeita daquele município, Sizaltina Rodrigues Donato, por improbidade administrativa.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Marcelo Motta de Oliveira contra a ex-gestora pública nos autos da ação civil pública de improbidade administrativa n. 2006.33.09.000920-1, movida pelo Ministério Público Federal.
A ré foi condenada, pela sentença, às penas cominadas nos inciso II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/92, a saber:1- Ressarcimento integral dos danos, conforme calculado pelo TCU, no valor de R$ 450.246,53, relativo a 23 de novembro de 2000, e R$ 94.362,36, relativo a 06 de junho de 2001, a serem atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, até a data do efetivo pagamento; 2 - Suspensão dos direitos políticos por oito anos.
3 – Pagamento de multa civil de R$ 200.000,00; 4 – Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por cinco anos; além de pagamento das custas e de honorários advocatícios de sucumbência e, dez por cento do valor da condenação, pro rata. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal.
A prefeita firmara com o Ministério da Previdência Social convênio no valor de R$ 66.645,00 para a reforma de creches municipais e também com a Funasa, no valor de R$ 324.035,64, destinado à construção de 490 módulos sanitários no Povoado de Morrinho visando ao controle da esquistossomose.
Fonte: Jornal da Midia
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