O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Luís Alberto Gurgel de Faria, derrubou na noite desta quinta-feira a liminar que determinava que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) fosse reaplicado a todos os estudantes que se sentissem prejudicados pelas falhas na aplicação da prova.
A liminar havia sido expedida pela juíza federal Karla Maia, da 7ª Vara do Ceará, e assegurava a realização de uma nova prova a todos os estudantes que atingidos pelos erros de impressão do caderno amarelo ou pela inversão dos cabeçalhos nos cartões de resposta do exame.
Na decisão, o presidente do TRF disse que a alteração do cronograma fixado pelo Ministério da Educação implica em atraso na conclusão do Enem, o que prejudica a utilização das notas pelas instituições de ensino.
Segundo o magitrado, as decisões anteriores trazem "insegurança jurídica para milhões de jovens atônitos (e suas famílias) à espera da definição das respectivas situações escolares".
Fonte. Interior da Bahia
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