A Câmara Municipal aumentou a cota de representantes de 9 para 13, contrariando a Resolução 21.702 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que limita a quantidade de vereadores de acordo com a população.
O impasse se deu por causa de uma resolução anterior, que promovia impedimentos apenas para as eleições de 2004, e não a de 2008.
Em decisão anunciada na semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deferiu liminar (Acórdão Procedente) reiterando os termos da inicial, para que sejam declarados nulos os atos de proclamação e diplomação dos vereadores Ricardo Ferreira Barrence, Juraci Félix da Cunha e José Lopes da Rocha. O presidente da Câmara, Carlos Alberto Rodrigues da Silva, também foi notificado.
A Câmara Municipal ainda não foi comunicada e cabe recurso. Com esta decisão do TRE, o legislativo de Pilão Arcado deve voltar a compor com nove vereadores. Com informações Geraldo José e João Neris
Fonte: Interior da Bahia
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