Na manhã desta segunda-feira (4), o prefeito de Andaraí, Wilson Paes Cardoso, ressarciu aos cofres públicos o valor de R$ 5 mil e pagou a multa de R$ 500 acatando a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
O TCM, por meio do julgamento procedente do Termo de Ocorrência anteriormente lavrado (Processo nº 58305/10), puniu o alcaide municipal sob a alegação de que houve transgressão ao §1º do art. 37 da Constituição Federal, ou seja, publicidade oficial autopromocional com relação à matéria veiculada na capa e na página 15 da edição 112 do Jornal da Chapada.
Wilson Cardoso ressaltou que poderia recorrer da decisão do TCM, porém preferiu em questão de dias efetuar o pagamento dos valores determinados. “Sou um homem correto e tenho a humildade de reconhecer que houve excesso na veiculação da matéria”, disse.
Segundo o prefeito Wilson Cardoso, tal matéria ocorreu no primeiro ano de sua gestão e o próprio Jornal, ao reconhecer o equívoco, fez questão de devolver ao prefeito os valores pagos pelo município.
O gestor municipal ainda salientou que está acompanhando, em conjunto com sua Assessoria Jurídica, todas as matérias destinadas a conceder publicidade aos atos, programas, obras, serviços e campanhas da gestão municipal para que nelas prevaleça “o caráter educativo, informativo ou de orientação social como determina a Constituição Federal”.
Informações do Jornal das Chapada.
Fonte. Interior da Bahia
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