Uma proposta de Emenda à Constituição Federal devolve aos estados a autonomia para criar novos municípios.
De acordo com a PEC (29/11), a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios deverão ser viabilizados seguindo critérios fixados em lei complementar estadual, aprovada pela respectiva Assembleia Legislativa.
O texto altera a Emenda Constitucional 15 que, desde 1996, incluiu a necessidade de uma lei complementar federal e de plebiscito nesse processo. Para o autor da PEC, deputado César Halum, do PPS do Tocantins, a atual redação da Constituição tira a autonomia dos estados e reforça a sensação de ausência do poder público, sobretudo nos extensos municípios das regiões Norte e Centro-Oeste.
A PEC apresenta os critérios mínimos exigidos para as áreas que desejam se emancipar. A população nunca poderá ser inferior a 4 mil habitantes, nas regiões Norte e Centro-Oeste, e a 7 mil habitantes, no restante do país.
O novo município deverá ter área de, no mínimo, 100 quilômetros quadrados. O plebiscito e a elaboração de um estudo de viabilidade municipal, já exigidos hoje, são mantidos.
Mas, segundo César Halum, o estudo precisa deixar bem claro que a área tem condições de se manter economicamente sem a necessidade exclusiva dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM. O secretário-geral da Associação Brasileira de Municípios, José Carlos Rassier, disse que a entidade apoia a PEC.
Do ponto de vista legal, o professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo, André Tavares, também não vê problemas. Segundo Tavares, a PEC fortalece a autonomia dos estados.
Fonte. Interior da Bahia
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