O processo foi movido inicialmente em junho de 2009 pela Defensoria Pública, após diversos pais relatarem dificuldades devido ao período de fechamento das creches. A Justiça entendeu que as escolinhas infantis são serviços públicos essenciais.
O texto da decisão judicial afirma que a cidade de Santos possui, em períodos de férias escolares, várias oportunidades de emprego temporário para os pais, o que os obriga a deixarem os filhos nas creches.
- Conforme reconhecido pela Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Santos, é imprescindível esse atendimento continuado em unidades de ensino como berçários, creches ou entidades recreativas substitutas da pré escola, durante o recesso escolar e as férias de julho.
A Prefeitura de Santos entrou com recurso contra a decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal).
Fonte. R7.com
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