Duas liminares expedidas nos últimos 15 dias pelo Poder Judiciário baiano em favor dos prefeitos de Salvador, João Henrique (PP), e de Candeias, Maria Maia (PMDB), criam precedentes para outros casos semelhantes.
Mais do que supostamente deslegitimar a atuação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), as duas liminares expedidas pelo Judiciário em favor dos dois gestores municipais criam precedente para que 75 prefeitos e 65 presidentes de câmaras municipais, em situação semelhante, se utilizem do mesmo expediente para se livrar da possibilidade de ficarem inelegíveis por 8 anos. Isso, se forem consideradas apenas as contas de 2009.
No último dia 23 de março, a desembargadora Daisy Lago Ribeiro suspendeu temporariamente o parecer do TCM que concluiu pela rejeição de contas da prefeita de Candeias, Maria Maia (PMDB), relativas ao exercício de 2008, com o argumento que o TCM ainda não tem um representante do Ministério Público de Contas para acompanhar o Pleno.
Duas semanas depois, o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Mário Albiani Júnior, concedeu liminar em favor do prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro (PP), suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) pela rejeição de suas contas relativas ao exercício de 2009.
Dessa vez, o principal argumento era que o prefeito João Henrique não teve direito à ampla defesa.
Informações de A Tarde.
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