Salvador - O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou uma mulher porcrime de preconceito de raça ou etnia contra indígena, cometido na época emque era síndica de um condomínio em Salvador.
Segundo a vítima, que sedeclara guarani M'bya, as ofensas começaram quando ela passou a usar trajestípicos um ano após mudar-se para a nova morada.
Conforme a sua tradiçãoindígena, quando um índio se muda de um local para outro, ele só usavestimentas características após o primeiro ano, pois esse período éconsiderado de adaptação, como estratégia de sobrevivência.
A então síndica por diversas vezes teria praticado preconceito de raça ouetnia contra a inquilina, tentando dissuadi-la a deixar de usar trajestípicos indígenas e, ainda, a residir em outro local. Além disso, teriacomparado os índios a macacos e acusado a vítima do sumiço de móveis docondomínio.Em depoimento, a síndica negou a acusação.
Na ação penal, o MPF pede a condenação da acusada nas penas previstas na Leide Crime Racial (7.716/89) por praticar, induzir ou incitar a discriminaçãoou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
A penapara esse tipo de crime é a de reclusão de um a três anos e multa. O MPFtambém requereu a fixação do valor mínimo do dano moral causado à vítima.Segundo o procurador Vladimir Aras, até pronunciamento final do PoderJudiciário, prevalece em favor da acusada a presunção de inocência, nostermos da Constituição.
Fonte. Jornal da midia
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