A multa foi aplicada em razão de o prefeito ter participado irregularmente de um concurso público municipal realizado no ano de 2009 em Cafarnaum. O prefeito se classificou em primeiro lugar para o cargo de médico.
De acordo com o vereador Euvaldo Jorge Miranda de Oliveira, que denunciou o fato, a participação e aprovação do prefeito no concurso frustram o caráter competitivo e viola os princípios de moralidade, legalidade e impessoalidade do processo.
Em sua defesa, Ivanilton Novais sustentou que o fato teria sido alvo de inquérito civil do Ministério Público da Comarca de Morro do Chapéu, que atestou a inexistência de provas acerca de possível fraude no concurso. O prefeito disse ainda que “abriu mão de sua vaga de médico, por mero ato de liberalidade" e realizou novo concurso.
A relatoria, no entanto, destacou que a participação do prefeito no concurso é irregular, ainda que tais processos garantam a participação ampla de todos os cidadãos.
"Logicamente, o prefeito, na qualidade de autorizador da realização do concurso, se beneficia de todas as informações prévias respeitantes ao procedimento, se colocando em posição desigual frente aos demais concorrentes", diz a Assessoria Jurídica do Tribunal.
Com informações da Tribuna da Bahia
De acordo com o vereador Euvaldo Jorge Miranda de Oliveira, que denunciou o fato, a participação e aprovação do prefeito no concurso frustram o caráter competitivo e viola os princípios de moralidade, legalidade e impessoalidade do processo.
Em sua defesa, Ivanilton Novais sustentou que o fato teria sido alvo de inquérito civil do Ministério Público da Comarca de Morro do Chapéu, que atestou a inexistência de provas acerca de possível fraude no concurso. O prefeito disse ainda que “abriu mão de sua vaga de médico, por mero ato de liberalidade" e realizou novo concurso.
A relatoria, no entanto, destacou que a participação do prefeito no concurso é irregular, ainda que tais processos garantam a participação ampla de todos os cidadãos.
"Logicamente, o prefeito, na qualidade de autorizador da realização do concurso, se beneficia de todas as informações prévias respeitantes ao procedimento, se colocando em posição desigual frente aos demais concorrentes", diz a Assessoria Jurídica do Tribunal.
Com informações da Tribuna da Bahia
Nenhum comentário:
Postar um comentário