O corregedor do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Raimundo Moreira, entregou segunda-feira (05/07) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Sinésio Cabral Filho, a relação com 857 gestores municipais, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram as contas rejeitadas entre os exercícios de 2002 e 2008.
O TCM, assim como os demais tribunais de contas, não declara a inelegibilidade de quem teve contas rejeitadas. Essa competência é exclusiva da Justiça Eleitoral.
De acordo com a Lei das Eleições (9504/97), alterada pela Lei Complementar 135/2010, cabe ao Tribunal de Contas dos Municípios apresentar ao TRE, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram rejeitadas as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
De acordo com a Lei das Inelegibilidades (64/90), os que tiverem suas contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
O interessado pode concorrer apenas se esta decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
O interessado pode concorrer apenas se esta decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Veja a relação entregue pelo TCM ao TRE. Alguns dos gestores tiveram suas contas rejeitadas mais de uma vez no período.
Fonte: Calila Noticias
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