sexta-feira, 23 de abril de 2010

Agerba finaliza convênios para combater transporte irregular


Convênio para fiscalização do transporte irregular rodoviário intermunicipal de passageiros na Bahia será firmado, em breve, entre a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e o Batalhão de Polícia Rodoviária da PM da Bahia. O anúncio foi feito, nesta quinta-feira (22), pelo diretor executivo da Agerba, Renato Andrade, no encontro para apresentação do Plano de Combate ao Transporte Irregular Rodoviário Intermunicipal de Passageiros na Bahia. Convênio semelhante será assinado também com a Polícia Rodoviária Federal.


A reunião, realizada no auditório da Agerba, foi aberta por Renato Andrade, que solicitou o empenho de todos para os trabalhos de regulação e fiscalização do transporte irregular em todo o estado. Participaram do encontro, o sub-comandante do Batalhão de Polícia Rodoviária da PM-BA, major Hilberto Teixeira, e o inspetor Virgílio Tourinho, da Secção de Policiamento e Fiscalização da Polícia Rodoviária Federal na Bahia, além dos diretores da Agerba e representantes dos pólos regionais da Agência.

Especialista em Regulação, Patrícia Lima falou sobe o Plano de Combate, um dos instrumentos de implementação da Política Estadual de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (Potip), instituída pelo Decreto Estadual nº 11832/2009. Lembrou que o Estado da Bahia não tinha uma lei para o combate ao transporte irregular. Ressaltou a importância do trabalho conjunto com as polícias rodoviárias e citou que o valor da multa por transporte irregular é de R$ 2,2 mil, dobrando em caso de reincidência.

Segundo a Lei 11.378, sancionada pelo governador Jaques Wagner em fevereiro de 2009, que dispõe sobre a organização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia, podem ser aplicadas as medidas administrativas de retenção e remoção do veículo que realiza transporte irregular, além da aplicação cumulativa das penalidades de multa, apreensão do veículo por um período de 10 a 90 dias e declaração de inidoneidade, pelo prazo de dois anos, para participar de qualquer licitação junto ao Poder Público.


Fonte. Agecom

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