O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) denunciou, na última quinta-feira, 2, o ex-provedor da Santa Casa da Misericórdia do município de Itaberaba, W.L.D.N, por estelionato.
O médico é acusado pelo MPF de falsificar Autorizações de Internação Hospitalar (AIH's), com indicação de serviços médicos, atendimentos, exames e intervenções inexistentes, afim de de receber indevidamente mais recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).
A denúncia baseia-se em um relatório de auditoria realizada pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia em 2002 que destaca diversas irregularidades na unidade de saúde.
Segundo o relatório, vários serviços de atendimento médico em urgência ou emergência com imediata liberação do paciente foram relatados com a informação falsa de que o paciente ficou sob observação durante 24 horas, o que provocou um aumento no recebimento de recursos do SUS de cem mil reais.
“As irregularidades destacadas não configuram simples falhas no preenchimento das AIH's, ao contrário, apresentam deliberado intuito de enganar o sistema de gestão do SUS”, afirma o procurador da República Marcos André Carneiro Silva. A análise das Autorizações de Internação Hospital demonstrou que foram informados ao SUS até mesmo exames que a entidade de saúde não poderia realizar por ausência de equipamentos. É o caso, por exemplo, dos procedimentos específicos de mamografia. Em 2001 não havia meios de a Santa Casa realizar as 4.337 intervenções de mamografia como o médico havia informado, o que resultou na transferência irregular de 174,7 mil reais.
Por conta dos fatos, o Tribunal da Contas da União instaurou um procedimento de tomada de contas especial, que resultou na condenação do denunciado em multa e na restituição dos valores. Caso seja condenado por estelionato como pede o MPF, W.L.D.N fica sujeito a pena de um a cinco anos de reclusão com aumento de um terço, já que o crime foi praticado em detrimento do Sistema Único de Saúde.
O procurador esclarece que, até a decisão final do Judiciário, deve-se preservar o princípio constitucional da presunção de inocência, que favorece o denunciado, por conta disso seu nome não foi divulgado. A presunção só é eliminada após o percurso de todas as etapas processuais, com o exercício da ampla defesa.
Fonte: Interior da Bahia
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