quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Empresas estão obrigadas a exibir o Código de Defesa do Consumidor

Depois de nove anos de discussão no Congresso Nacional, entrou em vigor a lei que obriga os estabelecimentos comerciais a manterem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor à disposição dos clientes, em local visível e de fácil acesso. As lojas e empresas que desrespeitarem a norma estão sujeitas a multa de até R$ 1.064.

O presidente Lula vetou trechos da lei que previam suspensão temporária das atividades e a cassação da licença do estabelecimento entre as penalidades para os que não cumprirem a regra.
O argumento é de que o próprio Código de Defesa do Consumidor restringe as punições de suspensão temporária ou cassação da licença do estabelecimento a casos de reincidência em infrações de maior gravidade.

O autor do projeto que deu origem à lei, deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), comemorou a sanção do texto, mesmo que algumas punições previstas inicialmente tenham sofrido veto. “Isso não afeta o objetivo principal, pois teremos como exigir que as empresas comerciais e os prestadores de serviço tenham em local de fácil acesso e disponível uma cópia do Código, inclusive serviços de saúde e bancos”, disse.

Luiz Bittencourt acha que o principal mérito da nova lei é aproximar o cidadão dos seus direitos. Conforme disse, isso cria uma nova cultura de divulgação do Código de Defesa do Consumidor. “É importante dizer que o Brasil tem uma das legislações mais avançadas de proteção ao direito do consumidor, mas essa legislação é pouco aplicada e pouco conhecida”, salientou.

Com a iniciativa, Bittencout acredita que será colocado em debate, no dia-a-dia da relação consumerista, a possibilidade de as pessoas conhecerem mais o código e as leis que garantem a cidadania na relação de consumo.
Fonte: Feira hoje

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