quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Não pagamento da pensão alimentícia pode levar nome à lista do Serasa

A Justiça determinou que pais que não pagarem pensão alimentícia para os filhos podem ter o nome incluído na lista de inadimplentes do Serasa.

A punição pode ser aplicada a partir do primeiro mês de atraso no pagamento. Antes dessa decisão, a Justiça já previa pena de cadeia para os pais inadimplentes. Agora, a restrição ao crédito pune aqueles que já cumpriram pena e até mesmo aqueles que estão foragidos.

No Estado de São Paulo, há pelo menos 40 decisões que pedem a restrição ao crédito. No último mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) inscreveu o primeiro pai na lista do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)/Serasa.

A única forma de retirar o nome da lista de devedores é quitar a dívida. Alguns advogados acreditam que ficar impossibilitado de fazer um financiamento pode ser mais eficiente que a prisão. A restrição vale para todo país.

O pai inadimplente pode ser barrado em qualquer loja que fizer a consulta. Além disso, no caso de pessoas autônomas, que fazem bico e que não têm como comprovar a renda, também fica mais fácil restringir o crédito.

Fonte: Interior da Bahia

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