
Sobre a suposta suspensão, o prefeito até ontem não havia recebido nenhuma notificação oficial. “Ele (João) tomou conhecimento do fato pela imprensa e, sem dúvida, ficou surpreso. No entanto, em nada alterou sua decisão de deixar o partido”.
A solicitação é baseada na Resolução 22.610/07 do TSE, que explica que o partidário e ocupante do cargo eletivo recebe esse direito quando sofre “grave discriminação pessoal”.Conforme seus advogados, o prefeito vem sendo vítima de calúnia e depreciação por “parte de correligionários, que utilizam os meios de comunicação para atentar frontalmente contra a pessoa, a dignidade, a imagem e a honra dele”. Nesse contexto, João Henrique alegará justa causa para não perder o mandato no TRE.
Fonte. Jornal da Midia
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