Em sessão realizada nesta quarta-feira (24), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Gavião, da responsabilidade de Benvinda de Oliveira Silva, relativas ao exercício de 2009.O relator, conselheiro substituto Oyama Ribeiro de Araújo, determinou à gestora imputação de multa no valor de R$ 5 mil, além dos ressarcimentos discriminados a seguir, devidamente atualizados e acrescidos de juros moratórios:
1. R$ 60.612, decorrente de divergências para menos entre o somatório da despesa representada pelos processos de pagamento encaminhados à 2ª IRCE nos meses de janeiro e dezembro/09 e o montante contabilizado tanto no demonstrativo da despesa orçamentária quanto no demonstrativo das contas do razão;
2. R$ 3.880 oriundo do pagamento de despesa no mês de janeiro/09 em valor superior ao comprovante da despesa, considerando que foi pago à credor Everaldo Oliveira Rios, através do processo de pagamento nº 128, o valor de R$ 6 mil enquanto, o comprovante da despesa registra apenas a quantia de R$2.120;
3. R$ 230 devido o pagamento a mais de remuneração à secretária Fernanda Campos de Carvalho, no mês de dezembro/09, devidamente corrigida e acrescida de juros de mora.
O recolhimento aos cofres públicos deverá se dar em trinta dias do trânsito em julgado do pronunciamento, através de cheque do próprio devedor e nominal à prefeitura.
Foi ainda determinado à gestora que comprove perante o TCM, no mesmo prazo, as medidas adotadas com vistas à solução das contas registradas no ativo realizável totalizando R$143.189,48, sem que a prefeita tenha apresentado providências dignas de nota, lavrando termo de ocorrência em caso de descumprimento.
Fonte. Interior da Bahia
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